Não é Valido Sacramento do Batismo Conferido com Fórmulas Arbitrariamente Modificadas
Não é valido Sacramento do Batismo conferido com fórmulas arbitrariamente modificadas É o que afirma a Congregação para a Doutrina da Fé num “responsum” a duas perguntas sobre um Batismo administrado com a fórmula “Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” O Sacramento do Batismo administrado com uma fórmula modificada arbitrariamente não é válido e aqueles que o receberam desta forma devem ser batizados “de modo absoluto”, ou seja, repetindo o rito de acordo com as normas litúrgicas estabelecidas pela Igreja. É o que afirma a Congregação para a Doutrina da Fé ao responder duas perguntas sobre a validade de um Batismo conferido com a fórmula “Em nome do pai e da mãe, Continue Lendo →
